Assembleia de Freguesia

Competências

As atribuições de apreciação, fiscalização e funcionamento da Assembleia, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Mandato2025-2029
SessõesMín. 4x/ano
NaturezaÓrgão eleito

Órgão deliberativo e fiscalizador

A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, eleito diretamente, com poderes de apreciação e fiscalização da atividade da Junta e de definição das grandes opções da freguesia.

Competências institucionais

Apreciação e fiscalização

Supervisão da atividade da Junta de Freguesia
  • Aprovação do orçamento e do plano anual|Inclui as suas revisões, sob proposta da Junta de Freguesia.
  • Avaliação de bens patrimoniais e documentos financeiros|Acompanhamento da situação patrimonial e contabilística da freguesia.
  • Autorização para contrair empréstimos e créditos|Nos termos e limites previstos na lei.
  • Fixação de taxas e preços locais|Definição de taxas municipais e preços de serviços prestados pela freguesia.
  • Aprovação de regulamentos externos|Regulamentos com eficácia externa propostos pela Junta.
  • Autorização de protocolos|Com outras entidades públicas ou privadas.
  • Aprovação do mapa de pessoal|E de propostas de reorganização dos serviços.
  • Acompanhamento geral da atividade da Junta|Fiscalização contínua da ação executiva.

Funcionamento

Autonomia organizativa da Assembleia
  • Elaboração do próprio regimento|A Assembleia define as suas regras internas de funcionamento.
  • Decisão sobre faltas injustificadas|Apreciação de recursos relativos a faltas de membros.
  • Constituição de comissões e grupos de trabalho|Para o estudo de assuntos de interesse para a freguesia.
  • Direito à informação|Solicitar à Junta esclarecimentos sobre assuntos de interesse para a freguesia.